O Estado de Minas Gerais deu um passo decisivo na modernização fiscal: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tornou obrigatório o Domicílio Tributário Eletrônico (DT‑e) a partir de , por meio da nova versão do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). A mudança substitui pilhas de papéis por uma caixa de entrada digital, prometendo agilidade, segurança e rastreabilidade nas comunicações entre o fisco e os contribuintes.
Contexto jurídico da implantação
A base legal do DT‑e está no artigo 144‑A da Lei 6763/1975, regulamentado inicialmente pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que instituiu o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). Em novembro de 2018, o Decreto nº 47.531 trouxe as últimas alterações, preparando o terreno para a digitalização total das notificações.
Como funciona o Domicílio Tributário Eletrônico (DT‑e)
O DT‑e funciona como uma caixa postal virtual dentro do SIARE. Sempre que a SEF/MG emite um ato administrativo – seja um edital, uma intimação, ou um tutorial de procedimento – o documento nasce no DT‑e e fica disponível para o contribuinte acessar a qualquer hora. A plataforma gera um registro de leitura, o que elimina a ‘certeza de que o papel chegou ao seu destino’ que tanto atrapalhava o processo.
Para quem se enquadra nas regras, ao fazer login no SIARE surge automaticamente o Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT‑e. Ao assinar, o contribuinte aceita que todas as comunicações oficiais passarão por aquele canal. Não há taxa, nem prazo de processamento – o cadastro acontece em tempo real.
Quem deve se cadastrar e como fazer
- Contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sob o regime de Débito e Crédito, inclusive os Contribuintes Externos – ST;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem documentos fiscais eletrônicos;
- Qualquer pessoa física ou jurídica que possua Credenciamento no SIARE e atenda aos requisitos acima.
O procedimento é simples: o usuário entra no portal SIARE, seleciona a opção “Ativar Domicílio Eletrônico” e confirma o termo. Depois disso, basta acessar a aba “DT‑e” sempre que houver uma notificação. O sistema está ativo nas unidades de atendimento de Contagem (Núcleo de Atendimento – AF Contagem) e nos escritórios do Astolfo Dutra, Aguanil, Amparo da Serra e Água Comprida. A presença nesses núcleos garante que o contribuinte tenha apoio presencial para eventuais dúvidas.
Impactos para os contribuintes de Minas Gerais
O que mais surpreende é a rapidez com que as notificações chegam. Um processo que antes demorava dias – enquanto o papel seguia pelos correios e depois pelos arquivos físicos da SEF – agora acontece em minutos. Isso reduz o risco de multas por “não recebimento” e permite que as empresas ajustem sua contabilidade quase que imediatamente.
Além da questão temporal, há ganhos de custo. As empresas economizam em despesas postais, armazenamento de documentos e tempo de staff dedicado à organização de papéis. Segundo levantamento interno da SEF publicado em março de 2020, a economia média por contribuinte alcançou R$ 150,00 ao ano.
Do ponto de vista da segurança, o DT‑e emprega protocolos de criptografia avançada e mantém um histórico de acessos, dificultando fraudes e garantindo a validade jurídica das comunicações eletrônicas.

Perspectivas e alinhamento com a digitalização nacional
O movimento de Minas segue a tendência nacional. A Receita Federal já oferece o Domicílio Tributário Eletrônico para Simples Nacional e MEI, acessível via código de acesso ou certificado digital, conforme a Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022. O diferencial de Minas é que a obrigatoriedade cobre tanto o ICMS quanto o Simples, ampliando o alcance da digitalização.
Especialistas veem essa convergência como um passo rumo à criação de um “hub fiscal brasileiro”, onde estados, municípios e a federação trocam informações de forma interoperável. O DT‑e de Minas pode, no futuro, integrar-se ao portal único da Receita, permitindo que um contribuinte acompanhe simultaneamente notificações estaduais, federais e municipais em um único painel.
Por enquanto, a mensagem da SEF/MG é clara: acostume‑se a conferir seu DT‑e diariamente, caso contrário, você pode perder prazos críticos e incorrer em penalidades.
Resumo dos principais pontos
- Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico a partir de 11/02/2019;
- Base legal: Lei 6763/1975, Decreto 44.747/2008 e Decreto 47.531/2018;
- Alvo: contribuintes ICMS (regime Débito e Crédito) e Simples Nacional com documentos eletrônicos;
- Cadastro automático via SIARE, sem custos e com confirmação eletrônica;
- Disponibilidade nas unidades de Contagem, Astolfo Dutra, Aguanil, Amparo da Serra e Água Comprida.
Perguntas Frequentes
Como o DT‑e altera a forma de comunicação entre contribuintes e a SEF/MG?
Todas as notificações oficiais – intimações, autos de infração e instruções – são enviadas para a caixa virtual do DT‑e. O contribuinte recebe um alerta no portal SIARE e pode acessar o documento a qualquer hora, eliminando atrasos dos correios e garantindo registro de leitura.
Quem está obrigado a utilizar o DT‑e?
São obrigados os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que operam sob o regime de Débito e Crédito (inclusive os ST) e as empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais eletrônicas.
Quais são os passos para se cadastrar no DT‑e através do SIARE?
Acesse o SIARE com seu CNPJ/CPF, escolha a opção “Ativar Domicílio Eletrônico”, leia e aceite o Termo de Confirmação e pronto. O cadastro é imediato e não gera custos.
O que acontece se o contribuinte não acessar o DT‑e?
A falta de acesso pode ser interpretada como falta de ciência da notificação, o que pode acarretar a aplicação de multas ou a execução de atos de cobrança. Por isso, a SEF/MG recomenda a verificação diária.
Como o DT‑e de Minas se compara ao sistema federal de comunicação eletrônica?
Ambos seguem a mesma lógica de caixa virtual, mas o DT‑e de Minas cobre uma gama maior de contribuintes (ICMS + Simples) e tem obrigatoriedade total. O sistema federal, por sua vez, ainda requer cadastro opcional para alguns regimes.
elias mello
outubro 14, 2025 AT 00:53Caraca, que mudança massa! 🤩 O DT‑e vai acabar com aquela saga de papel na fila do SEF, né? Acho que a gente vai ganhar tempo pra focar no negócio, sem ficar preocupado se a notificação chegou. Não esquece de ativar logo no SIARE, senão a gente perde prazo e paga multa. Bora todo mundo entrar nessa era digital, fica de olho!